Portaria n.º 407/97, de 23 de Junho de 1997

Portaria n.º 407/97 de 23 de Junho A Assembleia Municipal de Avis aprovou, em 25 de Outubro de 1996, o Plano de Pormenor da Área de Expansão Industrial de Avis.

Verifica-se a conformidade formal do Plano de Pormenor com as disposições legais e regulamentares em vigor e a sua articulação com os demais planos municipais eficazes, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março.

O presente Plano de Pormenor carece de ratificação, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, conjugado com o disposto no n.º 4 do artigo 3.º, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro.

Foi realizado o inquérito público, nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, e emitidos os pareceres a que se refere o artigo 13.º do mesmo diploma legal.

Assim, ao abrigo do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro, e no uso da delegação de competências conferida pelo Despacho n.º 48/96 do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2.' série, de 21 de Março de 1996: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, que seja ratificado o Plano de Pormenor da Área de Expansão Industrial de Avis, no município de Avis, cujo regulamento e planta de síntese se publicam em anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante.

Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 26 de Maio de 1997.

O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, José Augusto de Carvalho.

REGULAMENTO DO PLANO DE PORMENOR DA ÁREA DE EXPANSÃO INDUSTRIAL DE AVIS CAPÍTULO I Artigo 1.º As disposições contidas neste Regulamento abrangem a área objecto do presente Plano de Pormenor, designada por área de expansão industrial de Avis, cujos limites estão definidos na planta de implantação (síntese).

Artigo 2.º A área de expansão industrial desenvolve-se na continuidade da Zona Industrial de Avis. Esta Zona está regulamentada pelo Plano de Pormenor publicado no suplemento ao Diário da República, 2.' série, n.º 172, de 28 de Julho de 1992, a pp. 6984-(17) e 6984-(18) (registo n.º 04.12.03.03/01-92).

Artigo 3.º A área de expansão industrial está definida no Plano Director Municipal de Avis, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/95, de 29 de Dezembro de 1994, publicada no Diário da República, 1.' série-B, n.º 28, de 2 de Fevereiro de 1995.

Artigo 4.º A área de expansão industrial destina-se à instalação de unidades destinadas a indústria, oficinas e armazéns. Poderá também instalar-se, com os condicionamentos constantes do presente Regulamento, uma unidade agro-pecuária tipo avicultura no lote ou associação de lotes que prevejam esse uso, conforme definido no quadro I em anexo.

CAPÍTULO II...

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