Portaria n.º 393/97, de 17 de Junho de 1997

Portaria n.º 393/97 de 17 de Junho Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 125/95, de 31 de Maio, e em desenvolvimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º, foi emitida a Portaria n.º 953/97, de 4 de Agosto, que fixou o montante dos prémios e os termos da sua atribuição a conceder aos praticantes em regime de alta competição que obtenham resultados desportivos correspondentes aos níveis máximos de rendimento da modalidade.

A referida portaria não abrangia os resultados de excelência obtidos pelos cidadãos deficientes na prática desportiva em competições internacionais.

Importa, pois, desenvolver a norma contida no artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 125/95, de 31 de Maio, pelo que o Governo decidiu, ouvida a Federação Portuguesa de Desporto para Deficientes, fixar critérios para a concessão de prémios em reconhecimento do valor e mérito dos resultados desportivos obtidos pelos cidadãos deficientes em competições internacionais.

Sendo certo que o mérito revelado pelos cidadãos deficientes no campo desportivo constitui um reflexo das acções desenvolvidas em apoio da sua inserção social, os prémios agora previstos apresentam a dupla natureza de saudar o êxito desportivo do praticante e de apoiar as referidas acções de integração. Os encargos com os prémios são suportados em partes iguais pelo Ministério da Solidariedade e Segurança Social e pelo membro do Governo que tutela a área do desporto.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 33.º e no artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 125/95, de 31 de Maio: Manda o Governo, pelos Ministros da Solidariedade e Segurança Social e Adjunto, o seguinte: 1.º Aos cidadãos deficientes que se classifiquem num dos três primeiros lugares de provas dos jogos paraolímpicos ou de Campeonatos do Mundo ou da Europa e da Taça do Mundo de Boccia são concedidos os seguintes prémios: a) Para praticantes de modalidades desportivas individuais: 1.º lugar no europeu e na Taça do Mundo de Boccia, 1000 contos, no mundial, 1500 contos, e nos jogos paraolímpicos, 2000 contos; 2.º lugar no europeu e na Taça do Mundo de Boccia, 500 contos, no mundial, 750 contos, e nos jogos paraolímpicos, 1000 contos; 3.º lugar no europeu e na Taça do Mundo de Boccia, 250 contos, no mundial, 500 contos, e nos jogos paraolímpicos, 750 contos; b) Para cada praticante (titular ou suplente) das modalidades desportivas colectivas: 1.º lugar no europeu e na Taça do Mundo de Boccia, 500 contos, no mundial, 750 contos, e nos jogos paraolímpicos, 1000...

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