Portaria n.º 392/97, de 16 de Junho de 1997

Portaria n.º 392/97 de 16 de Junho Considerando a proposta apresentada pela ENFOC - Ensino Formação e Cultura, L.da, entidade titular do Instituto Superior de Assistentes e Intérpretes; Considerando o disposto na Portaria n.º 864/93, de 14 de Setembro; Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro; Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Alteração do plano de estudos O anexo à Portaria n.º 864/93, de 14 de Setembro, que aprova o plano de estudos do curso de estudos superiores especializados em Interpretação e Tradução Simultânea ministrado pelo Instituto Superior de Assistentes e Intérpretes, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

  1. Aplicação O plano de estudos aprovado pela presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1994-1995, inclusive.

Ministério da Educação.

Assinada em 16 de Maio de 1997.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO (Portaria n.º 864/93, de 14 de Setembro - alteração) Instituto Superior de Assistentes e Intérpretes...

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