Portaria n.º 415/94, de 28 de Junho de 1994

Portaria n.° 415/94 de 28 de Junho Considerando que a protecção da saúde pública e da saúde animal justifica a actualização da lista de ingredientes interditos para utilização nos alimentos compostos para animais; Considerando a Decisão n.° 92/508/CEE, de 20 de Outubro de 1992; Considerando, por último, que o Conselho Consultivo de Alimentação Animal foi ouvido sobre a matéria, nos termos do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 372/87, de 5 de Dezembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, ao abrigo da alínea e) do n.° 1 do artigo 13.° do Regulamento da Comercialização de Alimentos Compostos para Animais, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 350/90, de 6 de Novembro, que o anexo da Portaria n.° 1212/91, de 20 de Dezembro, seja substituído pelo anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 23 de Maio de 1994.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexo a que se refere a Portaria n.° 415/94 1 - Fezes, urina e o conteúdo isolado do aparelho digestivo obtido aquando do esvaziamento ou separação deste, independentemente do tratamento a que foram submetidos ou da mistura realizada.

2 - Peles curtidas, incluindo...

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