Portaria n.º 352/94, de 07 de Junho de 1994

Portaria n.° 352/94 de 7 de Junho As dotações do quadro global único de administradores hospitalares, com sede no Departamento de Recursos Humanos da Saúde, podem ser revistas anualmente, nos termos do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 101/80, de 8 de Maio, de forma que correspondam às necessidades de funcionamento dos serviços a que se destinam.

Passados que são mais de cinco anos sobre a última revisão, operada pela Portaria n.° 672/87, de 31 de Julho, aquele quadro é manifestamente insuficiente para absorver os profissionais entretanto formados e necessários à estrutura de gestão dos hospitais, pelo que urge revê-lo novamente.

Assim: Ao abrigo do disposto nos números 2 e 3 do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 101/80, de 8 de Maio: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro...

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