Portaria n.º 623/93, de 30 de Junho de 1993

Portaria n.° 623/93 de 30 de Junho Em execução do disposto no artigo 12.° do Decreto-Lei n.° 216/93, de 16 de Junho, que aprova a orgânica da Direcção-Geral dos Regimes de Segurança Social: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte: 1.° O quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Regimes de Segurança Social é o constante do anexo I do presente diploma, do qual faz parte integrante.

  1. Os conteúdos funcionais das carreiras de desenhador de artes gráficas e técnica auxiliar é o constante do anexo II ao presente diploma.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 19 de Março de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

ANEXO I Quadro de pessoal (Ver tabela no documento original) (a) Quatro lugares criados pelas Portarias números 437/81, de 27 de Maio, e 765/81, de 7 de Setembro, e pelos Despachos Normativos números 98/92, de 11 de Junho, e 179/92, de 23 de Setembro, a extinguir quando vagarem.

(b) Em cada momento não podem existir mais de 71 lugares providos nesta carreira, sendo 1 a preencher quando for extinto o lugar de técnico superior de serviço social.

(c) Lugar a extinguir quando vagar.

(d) Em qualquer momento não podem existir mais de 42 lugares providos nesta carreira, 5 dos quais a prover à medida que forem vagando os lugares de escriturário-dactilógrafo.

(e) Lugares a extinguir à medida que vagarem.

ANEXO II Conteúdos funcionais Carreira de desenhador de artes gráficas (nível 4) Compete ao desenhador de artes gráficas desenvolver funções de natureza executiva de aplicação técnica, efectuando desenhos, gráficos, mapas, ilustrações e impressos e elaborando maquetas de apoio à reprodução em offset. Executa predominantemente as seguintes tarefas: Executa com precisão o desenho, escolhendo a técnica adequada às...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT