Portaria n.º 526/92, de 23 de Junho de 1992

Portaria n.º 526/92 de 23 de Junho Com fundamento no disposto nos artigos 19.º, 20.º, 21.º e 26.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º do Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.º Fica sujeito ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado 'Herdade do Vale de Junco', sito na freguesia de Torre de Coelheiros, município de Évora, com uma área de 561,9375 ha, conforme planta em anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

  1. Pelo presente diploma é concessionada, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores do Vale de Junco (registo na Direcção-Geral das Florestas n.º 4.730.90), com sede na Travessa da Capelinha, a zona de caça associativa da Herdade do Vale de Junco (processo n.º 559 da Direcção-Geral dasFlorestas).

  2. A Associação de Caçadores do Vale de Junco, como entidade gestora da zona de caça associativa concedida pelo presente diploma, fica obrigada a cumprir e a fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegética aprovado e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

  3. Nesta zona de caça associativa é facultado o exercício venatório a todos os associados da Associação de Caçadores do Vale de Junco, com observância das regras legais e das suas normas estatutárias e regulamentares.

  4. - 1 - A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 3 definido na Portaria n.º 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o...

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