Portaria n.º 470/90, de 23 de Junho de 1990

Portaria n.º 470/90 de 23 de Junho A protecção social dos pensionistas, designadamente de velhice e de invalidez, representa hoje em dia um dos vectores mais importantes da política de segurança social. A relevância que as questões relativas às pessoas idosas e incapacitadas de modo permanente para o trabalho tem vindo a adquirir, por força da evolução demográfica, económica e familiar do País, impõe a adopção de medidas adequadas à garantia do bem-estar destes sectores da população, com a correspondente necessidade de disponibilizar cada vez mais os convenientes recursos financeiros.

Neste contexto, o Governo, dando cumprimento aos princípios de justiça social que emanam do seu Programa, tem procedido à actualização anual dos valores das pensões e das prestações que as complementam, tendo como objectivo o aumento do seu efectivo poder de compra, na medida em que os referidos ajustamentos se têm reconduzido a taxas superiores às taxas de inflação anualmente previstas.

Na linha da progressiva valorização ao das pensões, o presente diploma estabelece a concessão de uma prestação adicional a ter lugar no mês de Julho de cada ano e correspondente ao valor mensal da pensão devida.

Com a medida adoptada, que reveste o maior alcance social e é inovadora no sistema de segurança social português, pretende-se também ir ao encontro de uma justificada e sentida aspiração deste grupo social, tanto mais que a melhoria introduzida é independente da actualização anual das pensões, a realizar na altura própria.

Com este reforço de protecção...

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