Portaria n.º 477/2003, de 16 de Junho de 2003

Portaria n.º 477/2003 de 16 de Junho As alterações ao Código do IVA e ao Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias (RITI) introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 179/2002, de 3 de Agosto, tornam facultativa a nomeação de representante fiscal para as entidades residentes em qualquer Estado membro da União Europeia que pratiquem operações tributáveis em território nacional.

Para efectuar o registo destas entidades torna-se necessária a alteração do desenho das declarações de cadastro (declaração de inscrição/início, de alterações e de cessação) por forma a incluírem o número de identificação fiscal (NIF) atribuído no respectivo Estado membro e o correspondente domicíliofiscal.

De igual modo, a publicação da Portaria n.º 1272/2001, de 9 de Novembro, que aprova a lista de países, territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada e as alterações introduzidas no Código do IRC, nomeadamente no artigo 51.º, implicam a adaptação dos elementos de identificação dos sujeitos passivos, constantes das declarações.

Em consequência, alteram-se as declarações de inscrição no registo/início de actividade, de alterações e de cessação.

Assim: Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, ao abrigo do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88...

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