Portaria n.º 473/89, de 27 de Junho de 1989

Portaria n.º 473/89 de 27 de Junho Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Lisboa e do conselho científico do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa: Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Alterações Os quadros do anexo IV da Portaria n.º 413/88, de 30 de Junho, que aprovou o plano de estudos do curso de bacharelato em Engenharia de Máquinas do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, passam a ter a redacção constante dos quadros anexos à presente portaria.

  1. Aditamento É aditado um n.º 2.º-A à Portaria n.º 413/88, de 30 de Junho, com a seguinte redacção: 2.º-A Disciplinas de opção 1 - O elenco de disciplinas de opção a oferecer, a sua distribuição, as regras de escolha pelos alunos e o número máximo de inscrições a aceitar em cada uma serão fixados pelo conselho científico.

    2 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada disciplina que integra o plano de estudos como disciplina de opção é de dez.

    3 - Exceptuam-se do disposto no n.º 2 os casos em que o docente assegure a docência da disciplina para além do número máximo de horas de serviço de aulas a que é obrigado por lei.

    4 - O regime do presente número aplica-se...

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