Portaria n.º 425/89, de 12 de Junho de 1989

Portaria n.º 425/89 de 12 de Junho Tornando-se urgente dotar as entidades que têm a seu cargo a prevenção e fiscalização rodoviária com os equipamentos indispensáveis ao cumprimento eficaz desta missão e sendo para tanto necessário reforçar os meios financeiros destinados à sua aquisição: Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 138/89, de 28 de Abril: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Administração Interna e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que da importância das multas e coimas cobradas por transgressões às disposições do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954, respectivo Regulamento e demais legislação complementar sobre trânsito e actividade transportadora, dê entrada nos cofres do Estado uma...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT