Portaria n.º 403/89, de 06 de Junho de 1989
Portaria n.º 403/89 de 6 de Junho Sob proposta da Universidade de Coimbra; Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio, nos Decretos-Leis n.os 173/80, de 29 de Maio, e 263/80, de 7 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Criação A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Letras, confere o grau de mestre em História Contemporânea de Portugal.
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Organização do curso O curso especializado conducente ao mestrado em História Contemporânea de Portugal, adiante simplesmente designado por 'curso', organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.
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Estrutura curricular Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, são os constantes em anexo a esta portaria.
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Plano de estudos O plano de estudos do curso será fixado por despacho a publicar na 2.' série do Diário da República, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio.
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Habilitações e acesso 1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os titulares de licenciatura na era de História com a classificação mínima de 14 valores.
2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, o conselho científico poderá admitir à candidatura à matrícula candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, embora na licenciatura referida no n.º 1 tenham classificação inferior a 14 valores.
3 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, e nos termos do n.º 4 do n.º 8.º, o conselho científico poderá admitir à candidatura à matrícula no curso os titulares de outra licenciatura pelas universidades portuguesas cujo currículo pessoal demonstre uma adequada preparação científica de base.
4 - Cabe ao conselho científico definir quais as licenciaturas a abranger pelo disposto no n.º 1.
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Contabilização do serviço docente O serviço docente prestado em cada uma das disciplinas que integram o plano de estudos do curso só é contabilizado para os efeitos dos n.os 1 e 2 do artigo 71.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária quando o número de alunos nela inscrito for igual ou superior a oito.
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Limitações quantitativas 1 - A matrícula e a inscrição no curso e em cada área de especialização estão sujeitas a limitações quantitativas a fixar anualmente por despacho do reitor da Universidade de Coimbra, ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º...
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