Portaria n.º 402/89, de 06 de Junho de 1989

Portaria n.º 402/89 de 6 de Junho Sob proposta da Universidade do Porto; Ao abrigo do disposto no artigo n.º 7.º do Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio, no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Criação 1 - É criado na Faculdade de Medicina da Universidade do Porto o curso de Medicina do Trabalho para graduados em Medicina.

2 - Compete ao Departamento de Clínica Geral da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, adiante simplesmente designado por Departamento, assegurar a coordenação dos meios necessários à concretização do curso referido no n.º 1.

  1. Organização do curso O curso organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

  2. Habilitações de acesso 1 - Podem candidatar-se à matrícula e inscrição no curso os titulares da licenciatura em Medicina.

  3. Limitações quantitativas 1 - A inscrição no curso está sujeita a limitações quantitativas, as quais serão fixadas por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico, ouvido o conselho do Departamento.

    2 - O curso não poderá funcionar com um número de alunos inscritos inferior a vinte.

  4. Selecção de candidatos As regras de selecção e seriação dos candidatos serão fixadas por despacho do reitor, preferido sob proposta conjunta dos conselhos científico e pedagógico, ouvido o conselho do Departamento.

  5. Prazos Os prazos em que terão lugar a candidatura, a afixação dos resultados e a matrícula e inscrição serão fixados por despacho do reitor, sob proposta do conselho directivo, ouvido o conselho do Departamento.

  6. Estrutura curricular A estrutura curricular do curso é a constante do anexo I à presente portaria.

  7. Regime geral As regras de matrícula, inscrição, frequência, avaliação de conhecimentos, precedências e prescrição serão, conforme aplicável, as vigentes para os cursos de licenciatura ou as fixadas pelos órgãos competentes para a fixação das mesmas para os cursos de licenciatura.

  8. Propinas A inscrição anual no curso estará sujeita ao pagamento de uma propina de 40000$00, a qual será liquidada numa só vez, no acto da inscrição, ou em duas prestações, uma no acto da inscrição e outra até ao dia 31 de Março.

  9. Classificação final 1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada arredondada até às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas) das unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso e...

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