Portaria n.º 381/88, de 15 de Junho de 1988

Portaria n.º 381/88 de 15 de Junho Analisado o estudo prévio apresentado pela Associação Nacional dos Industriais de Lanifícios e ouvidos o Conselho Permanente de Concertação Social, a Associação Nacional dos Industriais de Lanifícios, a Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Couro e Peles de Portugal e o SINDETEX - Sindicato Democrático dos Têxteis; Atendendo a que se verifica que o subsector industrial de fiação, tecelagem e acabamento de lã e mistos revela, na sua generalidade, uma profunda desactualizaçãotecnológica; Atendendo à debilidade generalizada das estruturas comercial e financeira das empresas do subsector; Atendendo a que este se encontra implantado, na sua maior parte, em regiões de quase monoindústria; Atendendo à necessidade de prevenir as consequências sociais da permanência da situação actual; Em conformidade com o n.º 1 do artigo 2.º e o n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 251/86, de 25 de Agosto: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território, da Indústria e Energia, do Emprego e da Segurança Social e do Comércio e Turismo, o seguinte: 1.º Âmbito da reestruturação Ao abrigo dos n.os 1 dos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 251/86, de 25 de Agosto, é declarado em reestruturação o subsector industrial de fiação, tecelagem e acabamento de lã e mistos (CAE 321120), com excepção da lavagem e penteação de lã autónomas.

  1. Entidade responsável pela reestruturação O Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais (IAPMEI) será a entidade responsável pela reestruturação.

  2. Programa de acção O programa de acção referido no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 251/86, de 25 de Agosto, é o definido nos n.os 4.º a 9.º da presente portaria.

  3. Objectivos A reestruturação terá por objectivo o incremento da competitividade do subsector, através da modernização das suas estruturas, sem aumento da capacidade produtiva global e reduzindo ao mínimo os custos sociais.

  4. Linhas de orientação 1 - Os projectos candidatos aos apoios previstos no âmbito desta portaria deverãoassegurar: a) Capacidade produtiva global da empresa adequada à procura actual e previsível; b) Equilíbrio e modernidade das suas estruturas tecnológicas; c) Nível competitivo assente na qualidade dos produtos, na produtividade fabril, no equilíbrio financeiro, na formação da mão-de-obra e na capacidade de gestão; d) Comparticipação financeira dos sócios adequada ao projecto de reestruturação da empresa; e) Distorções de concorrência mínimas; f) Reduções ao mínimo dos custos sociais e problemas regionais, resultantes, nomeadamente, de alterações eventuais do emprego.

    2 - Os projectos visarão a reestruturação de empresas individuais ou de grupos de empresas, com ou sem previsão de concentração das mesmas.

  5. Apoio para a elaboração do projecto 1 - De harmonia com o n.º 1 do artigo 8.º e a alínea c) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 251/86, de 25 de Agosto, quando o projecto de reestruturação for efectuado mediante o recurso a consultores externos idóneos e de comprovada experiência na indústria têxtil, será concedido um financiamento a fundo perdido de 75% do custo do projecto, não podendo, contudo, a comparticipação exceder 2000 contos.

    2 - A concessão do apoio previsto no número anterior depende da aprovação prévia, por parte do IAPMEI, de uma memória descritiva relativa ao projecto que refira de forma sumária objectivos e áreas de reestruturação, metas de produção e comercialização, estruturas de emprego, gestão, formação e assistência técnica e estimativa de custos de investimento e de exploração.

  6. Comparticipações financeiras e benefícios fiscais 1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 251/86, de 25 de Agosto, os projectos de reestruturação que se enquadrem no regulamento a publicar em cumprimento do artigo 13.º do mesmo diploma beneficiarão dos seguintesapoios: a) Comparticipação de 50% das remunerações anuais, durante dois anos, dos quadros com formação superior ou equivalente em Engenharia Têxtil, Engenharia Mecânica, Engenharia Química, Organização e Gestão de Empresas e Economia, admitidos por duração...

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