Portaria n.º 487/87, de 08 de Junho de 1987

Portaria n.º 487/87 de 8 de Junho Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra; Ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis n.os 173/80, de 29 de Maio, e 263/80, de 7 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte: 1.º Criação A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação, confere o grau de mestre em Ciências da Educação, na área de especialização em Psicologia da Educação.

  1. Organização do curso O curso especializado conducente ao mestrado em Ciências da Educação, adiante simplesmente designado por 'curso', organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

  2. Área científica A área científica do curso é a de Ciências da Educação.

  3. Áreas científicas e unidades de crédito 1 - As áreas científicas e as unidades de crédito necessárias à conclusão do curso distribuem-se da seguinte forma: 1.1 - Área científica obrigatória: 1.1.1 - Ciências da Educação ... 30 créditos 1.2 - Conjunto das áreas científicas optativas: 1.2.1 - Ciências da Educação ... 3 créditos 1.2.2 - Psicologia ... 3 créditos 2 - O total das unidades de crédito necessárias à conclusão do curso é de 33.

  4. Duração normal A duração normal do curso é de três semestres lectivos.

  5. Habilitações de acesso 1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os titulares da licenciatura em Psicologia ou os titulares de habilitações legalmente equivalentes com a classificação mínima de 14 valores.

    2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, o conselho científico poderá admitir à candidatura à matrícula candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, embora na licenciatura referida no n.º 1 tenham classificação inferior a 14 valores.

    3 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, e nos termos do n.º 3 do n.º 8.º, o conselho científico poderá admitir à candidatura à matrícula no curso os titulares de outra licenciatura pelas universidades portuguesas ou habilitação legalmente equivalente cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.

  6. Numerus clausus 1 - A matrícula e a inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar anualmente por despacho do reitor da Universidade de Coimbra, ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 323/84, de 9 de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT