Portaria n.º 362/84, de 12 de Junho de 1984

Portaria n.º 362/84 de 12 de Junho Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço; Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte: 1.º (Alargamento dos quadros de pessoal da Secretaria-Geral e da Direcção-Geral de Higiene e Segurança do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Segurança Social).

Os quadros de pessoal da Secretaria-Geral e da Direcção-Geral de Higiene e Segurança do Trabalho, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 47/78, de 21 de Março, são aumentados dos lugares constantes respectivamente dos mapas I e II anexos ao presente diploma, a extinguir quando vagarem.

  1. (Entrada em vigor) Este...

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