Portaria n.º 338/84, de 05 de Junho de 1984

Portaria n.º 338/84 de 5 de Junho Pela Portaria n.º 151/83, de 14 de Fevereiro, foram aprovadas as tabelas de vencimentos do pessoal do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos, tabelas essas que produziram efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 1983.

O conselho de gestão deste Instituto apresentou propostas de novas tabelas, para aprovação, nos termos do n.º 1 do artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 361/78, de 27 de Novembro.

Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Mar, o seguinte: 1.º São aprovadas as tabelas de vencimentos do pessoal do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos, em anexo a esta portaria.

  1. O valor da remuneração acessória por isenção de horário de trabalho ou por prestação de serviço de trabalho com a navegação é fixado, respectivamente, em 33% da remuneração base para os pilotos e em 25% para o pessoal auxiliar dos serviços de pilotagem.

  2. Os pilotos que desempenhem funções de chefia auferirão um subsídio de chefia, nos seguintes termos: Departamento de 1.' categoria - 25% do vencimento base; Departamento de 2.' categoria - 22% do vencimento base; Departamento de 3.' categoria - 12% do vencimento base; Departamento de 4.' categoria - 8% do vencimento base.

  3. Os valores das remunerações acessórias por isenção de horário de trabalho, serviço de trabalho com...

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