Portaria n.º 558/82, de 07 de Junho de 1982

Portaria n.º 558/82 de 7 de Junho A Administração dos Portos do Douro e Leixões adquiriu para o domínio público do Estado sob a sua jurisdição, definida no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 36977, de 20 de Julho de 1948, as seguintes parcelas do plano de aquisições de terrenos para ampliação do porto comercial de Leixões, aprovado por despacho ministerial de 12 de Março de 1960, todas sitas na freguesia e concelho de Matosinhos: 1) Parcela n.º 242, com a área de 3750 m2; 2) Parcela n.º 243, com a área de 2390 m2; 3) Parcela n.º 244, com a área de 1568 m2; 4) Parcela n.º 247, com a área de 1498 m2; 5) Parcela n.º 248, com a área de 8700 m2; 6) Parcela n.º 249, com a área de 5505 m2.

A utilidade pública e urgência de expropriação das parcelas n.os 242, 244 e 247 foi reconhecida por portaria do Ministro das Comunicações de 6 de Setembro de 1960 e a das parcelas n.os 243, 248 e 249 por portaria do Ministro das Comunicações de 16 de Setembro de 1970.

Em cada qual das mencionadas parcelas há uma parte que não chegou a ser aplicada e não será preciso aplicar a qualquer fim de natureza pública, pelo que se impõe a sua desafectação do domínio público do Estado e consequente integração no domínio privadodeste.

As diversas partes sobrantes de terreno a desafectar estão indicadas na planta anexa e têm a área global de 2251 m2, assim discriminada: A...

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