Portaria n.º 546/82, de 02 de Junho de 1982

Portaria n.º 546/82 de 2 de Junho Tornando-se necessário proceder à criação de uma junta médica no âmbito do Estado-Maior-General das Forças Armadas e definir a respectiva regulamentação de acordo com o consagrado nos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 147/82, de 28 deAbril: Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 147/82, de 28 de Abril, o seguinte: 1.º É criada a Junta Médica do Estado-Maior-General das Forças Armadas (JM/EMGFA).

  1. A JM/EMGFA reger-se-á pelo Regulamento Geral do Serviço de Saúde do Exército (RGSSE), com as alterações resultantes do presente diploma.

  2. A JM/EMGFA será constituída por 3 oficiais médicos que prestem serviço no Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA) ou organismos directamente dependentes do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA), a nomear anualmente por despacho do CEMGFA, sob proposta do Comando dos Órgãos de Apoio Geral do EMGFA (COAG).

  3. Dos 3 oficiais médicos que constituem a JM/EMGFA o mais graduado ou antigo será o presidente e o de menor graduação ou antiguidade servirá de secretário, fazendo necessariamente parte da Junta o chefe do Serviço de Saúde do EMGFA.

  4. Os médicos que constituem a Junta serão substituídos nas suas faltas ou impedimentos por médico militar, em termos análogos ao consagrado no n.º 1.º da presente portaria, observando-se o seguinte: a) Tratando-se do presidente, o seu substituto poderá ser de qualquer posto, assumindo, porém, a presidência da Junta o médico mais antigo que a integrar; b) Tratando-se dos restantes vogais, o substituto deverá ter posto inferior ao do presidente.

  5. A JM/EMGFA reunirá mensalmente em local e hora a designar pelo COAG, podendo, no entanto, quando necessário, ser convocadas por esta entidade reuniões extraordinárias.

  6. As deliberações da JM/EMGFA carecem de homologação por parte do CEMGFA ou de...

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