Portaria n.º 300-A/79, de 26 de Junho de 1979

Portaria n.º 300-A/79 de 26 de Junho Na sequência da Portaria n.º 426/78, de 29 de Julho, e da Portaria n.º 86/79, de 20 de Fevereiro, o presente diploma estabelece o novo preço de venda da refeição aos funcionários e agentes da Administração Pública.

Atende-se, dentro do espírito do Decreto-Lei n.º 305/77, de 29 de Julho, aos aumentos de custos verificados nas matérias-primas, designadamente as incluídas no chamado 'cabaz de compras', de forma a não sofrerem alterações a qualidade e a estrutura da refeição tipo preconizada.

Nestes termos: Ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 305/77, de 29 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e do Orçamento, o seguinte: 1.º O preço de venda da refeição tipo a fornecer por quaisquer entidades ou serviços públicos, personalizados ou não, a que se refere a Portaria n.º 426/78, de 29 de Julho, é fixado em 42$50.

  1. As dúvidas suscitadas pela aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho conjunto dos Secretários de...

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