Portaria n.º 243/2011, de 21 de Junho de 2011

MINISTÉRIOS DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS, DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO Portaria n.º 243/2011 de 21 de Junho O regime de fruta escolar (RFE) consubstancia um apoio financeiro para aquisição e distribuição de produtos hor- tofrutícolas a crianças e jovens, criado pelo Regulamento (CE) n.º 1234/2007, do Conselho, de 22 de Outubro, na redacção introduzida pelo Regulamento (CE) n.º 13/2009, do Conselho, de 18 de Dezembro, e regulamentado pelo Regulamento (CE) n.º 288/2009, da Comissão, de 7 de Abril, alterado pelo Regulamento (UE) n.º 34/2011, da Comissão, de 18 de Janeiro.

A Portaria n.º 1242/2009, de 12 de Outubro, concretizou a participação nacional no regime referido, aprovando o Regulamento do Regime de Fruta Escolar.

Foi, entretanto, definida a Estratégia Nacional do Re- gime de Fruta Escolar, que tem como objectivo princi- pal a introdução ou reforço de hábitos alimentares nas crianças aptos a disseminar comportamentos saudáveis na população.

A aprovação da Estratégia Nacional suscita agora a necessidade de actualizar a lista dos frutos e produtos hortícolas elegíveis para a aquisição e distribuição às crianças.

Assim: Ao abrigo do disposto no Regulamento (CE) n.º 1234/2007, do Conselho, de 22 de Outubro, e no Regulamento (CE) n.º 288/2009, da Comissão, de 7 de Abril, manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Saúde e da Educação, o seguinte: Artigo 1.º Produtos elegíveis Para o ano lectivo de 2010 -2011, são elegíveis os frutos e produtos hortícolas, respectivas quantidades ou porções e pesos identificados no anexo da presente portaria, que desta faz parte integrante.

Artigo 2.º Entrada em...

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