Portaria n.º 240/2011, de 21 de Junho de 2011

MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DA DEFESA NACIONAL E DA EDUCAÇÃO Portaria n.º 240/2011 de 21 de Junho Através da publicação do Decreto -Lei n.º 417/99, de 21 de Outubro, que estabelece o regime especial de mo- bilidade para o exercício de funções docentes em esta- belecimentos ou instituições de ensino dependentes do Ministério da Defesa Nacional, o Ministério da Educação tem colaborado na cedência de docentes para o exercício de funções docentes e de gestão e administração.

O Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD), na redacção dada pelo Decreto -Lei n.º 75/2010, de 23 de Junho, procura garantir uma efectiva avaliação do desempenho do- cente com consequências na carreira, através da valorização e distinção do mérito, e é aplicável, com as necessárias adap- tações, aos docentes do Ministério da Educação em exercício efectivo de funções em estabelecimentos ou instituições de ensino dependentes do Ministério da Defesa Nacional.

As adaptações ao sistema de avaliação do desempenho previstas no artigo 39.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2010, de 23 de Junho, estabelecidas pela presente portaria, visam clarificar e garantir a sua articulação com a progressão na carreira e o desenvolvimento profissional dos docentes do Ministério da Educação em exercício efectivo de funções docentes em estabelecimentos ou instituições de ensino dependentes do Ministério da Defesa Nacional.

Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 39.º do Decreto Regula- mentar n.º 2/2010, de 23 de Junho, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças, da Defesa Nacional e da Educação, o seguinte: CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1.º Objecto A presente portaria estabelece as adaptações aplicáveis à avaliação do desempenho dos docentes com uma relação jurídica de emprego público com o Ministério da Educação em exercício efectivo de funções docentes integrados em mapas de pessoal dos estabelecimentos ou instituições de ensino dependentes do Ministério da Defesa Nacional.

Artigo 2.º Âmbito O disposto na presente portaria aplica -se aos docentes referidos no artigo anterior integrados na carreira ou em regime de contrato, a prestar funções nos estabelecimentos ou instituições de ensino dependentes do Ministério da Defesa Nacional.

Artigo 3.º Avaliação de desempenho 1 — À avaliação de desempenho do pessoal docente referido nos artigos anteriores são aplicáveis as regras estabelecidas no...

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