Portaria n.º 425/2010, de 28 de Junho de 2010

Portaria n. 425/2010

de 28 de Junho

O contrato colectivo entre a APIFARMA - Associaçáo Portuguesa da Indústria Farmacêutica e a FIEQUIMETAL - Federaçáo Intersindical das Indústrias Metalúrgica, Química, Farmacêutica, Eléctrica, Energia e Minas e outro, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 3, de 22 de Janeiro de 2010, abrange as relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores representados pelas associaçóes que as outorgaram e que se dediquem à indústria farmacêutica.

As duas primeiras associaçóes subscritoras requereram a extensáo da convençáo a todas as empresas náo filiadas na associaçáo de empregadores outorgante que, na área da sua aplicaçáo, pertençam ao mesmo sector de actividade e aos trabalhadores ao seu serviço, das profissóes e categorias profissionais nela previstas, náo filiados nas associaçóes sindicais outorgantes.

Náo foi possível avaliar o impacto da extensáo, em virtude de o apuramento estatístico dos quadros de pessoal de 2008 considerar náo só a actividade da indústria farmacêutica, como também a actividade de comércio por grosso de produtos farmacêuticos. Por outro lado, a convençáo objecto de extensáo altera o âmbito do sector de actividade anteriormente previsto, assim como a estrutura das profissóes e níveis salariais. No entanto, foi possível apurar que o número de trabalhadores ao serviço de empregadores da indústria farmacêutica é de 4975.

A convençáo actualiza, ainda, outras prestaçóes de conteúdo pecuniário, como os valores da refeiçáo por deslocaçáo em serviço, das despesas de viagem em serviço, do subsídio de refeiçáo, das diuturnidades e do abono para falhas, em percentagens relativamente elevadas dado que actualizaçáo anterior data de 2005. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacto destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e porque as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -las na extensáo.

Atendendo a que a convençáo regula diversas condiçóes de trabalho, procede -se à ressalva genérica de cláusulas contrárias a normas legais imperativas.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalhadores e as condiçóes de concorrência entre as empresas do sector de actividade abrangido pela convençáo, a extensáo assegura para a tabela salarial e para as cláusulas de conteúdo pecuniário retroactividade idêntica à da convençáo. No entanto, as compensaçóes das despesas de deslocaçáo previstas nas cláusulas 29.ª e 30.ª...

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