Portaria n.º 370/2010, de 23 de Junho de 2010

Portaria n.º 370/2010 de 23 de Junho Pela Portaria n.º 717/2009, de 7 de Julho, foi renovada a zona de caça municipal de Marmelar (processo n.º 3312- -AFN), situada no município da Vidigueira e transferida a sua gestão para a Associação de Caça, Tiro e Pesca de Marmelar.

Veio entretanto o proprietário de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão e, simultaneamente, a AGC Associação Geral de Caça, veio requerer a concessão de uma zona de caça associativa nos terrenos objecto da exclusão acima referida.

Assim: Com base no disposto no artigo 46.º, e com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, e na alínea

a) do artigo 40.º, todos do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto- -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto -Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal da Vidigueira de acordo com a alínea

d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Se- cretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte: Artigo 1.º Exclusão São excluídos da zona de caça municipal de Marmelar (processo n.º 3312 -AFN) dois prédios rústicos sitos na freguesia de Pedrógão, município da Vidigueira, com a área de 227 ha, ficando a mesma com a área de 460 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º Concessão É concessionada pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à AGC Associação Geral de Caça, com o número de...

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