Portaria n.º 342/2010, de 17 de Junho de 2010

Portaria n. 342/2010

de 17 de Junho

As alteraçóes do contrato colectivo entre a GROQUIFAR - Associaçáo de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e a FETESE - Federaçáo dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outro, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 11, de 22 de Março de 2010, abrangem as relaçóes de trabalho na actividade de comércio grossista de produtos farmacêuticos e ou veterinários entre empregadores e trabalhadores representados pelas associaçóes que as outorgaram.

As associaçóes subscritoras requereram a extensáo da convençáo às relaçóes de trabalho entre empregadores náo representados pela associaçáo de empregadores outorgante que na área da sua aplicaçáo se dediquem à mesma actividade e aos trabalhadores ao seu serviço filiados nas associaçóes sindicais outorgantes.

A convençáo actualiza a tabela salarial. Náo foi possível avaliar o impacto da extensáo, em virtude de o apuramento estatístico dos quadros de pessoal de 2008 considerar náo só a actividade de comércio por grosso de produtos farmacêuticos, como também a actividade da indústria farmacêutica.

A convençáo actualiza, ainda, outras cláusulas de conteúdo pecuniário, como o abono para falhas, em 1 %, as diuturnidades, em 1,2 %, o subsídio de refeiçáo, em 2,7 %, e as despesas de deslocaçáo em 1 % e 1,3 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacto destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -las na extensáo.

Na área da convençáo existem outras convençóes, celebradas entre a NORQUIFAR - Associaçáo Nacional dos Importadores/Armazenistas e Retalhistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e diversas associaçóes sindicais, também aplicáveis neste sector de actividade, pelo que é conveniente assegurar, na medida do possível, a uniformizaçáo do estatuto laboral em cada empresa. Assim, a presente extensáo, seguindo os termos das extensóes anteriores e que náo suscitaram oposiçáo, abrange as relaçóes de trabalho entre empregadores náo filiados na associaçáo de empregadores outorgante nem na NORQUIFAR, que exerçam a actividade de comércio por grosso de produtos farmacêuticos, apenas nos distritos de Beja, Castelo Branco, Évora, Faro, Leiria, Lisboa, Portalegre, Santarém e Setúbal, e, no território do continente, as relaçóes de trabalho entre empregadores filiados na associaçáo de empregadores outorgante e os trabalhadores ao seu serviço...

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