Portaria n.º 340/2010, de 17 de Junho de 2010

Portaria n. 340/2010

de 17 de Junho

As alteraçóes do contrato colectivo de trabalho entre a ANASEL - Associaçáo Nacional de Serviços de Limpeza a Seco, Lavandaria e Tinturaria e a FETESE - Federaçáo dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 5, de 8 de Fevereiro de 2010, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores que exerçam a actividade de serviços de limpeza a seco, de lavandaria e tinturaria e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associaçóes que o outorgaram.

As associaçóes subscritoras requereram a extensáo das referidas alteraçóes a todas as empresas náo filiadas na associaçáo de empregadores outorgante que, na área da sua aplicaçáo, pertençam ao mesmo sector económico e aos trabalhadores ao seu serviço representados pela associaçáo sindical outorgante.

A convençáo actualiza a tabela salarial. O estudo de avaliaçáo do impacto da extensáo da tabela salarial teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2008 e actualizadas de acordo com o aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas em 2009.

Os trabalhadores a tempo completo do sector abrangido pela convençáo, com exclusáo de aprendizes, praticantes e um grupo residual, sáo 1690, dos quais 1261 (74,6 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais, sendo que 83 (4,9 %) auferem retribuiçóes inferiores às da convençáo em mais de 6,2 %. Sáo as empresas do escaláo até 9 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às convencionais.

A convençáo actualiza, ainda, outras prestaçóes de conteúdo pecuniário, como o valor do subsídio de alimentaçáo e o abono para falhas. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacto destas prestaçóes.

Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica-se incluí -las na extensáo.

Tendo em consideraçáo que a actividade abrangida pela convençáo também o é por contratos colectivos de traba-

lho celebrados por outras associaçóes de empregadores, é conveniente excepcionar da extensáo as empresas filiadas nessas associaçóes.

Foi publicado o aviso relativo à presente extensáo no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 15, de 22 de Abril de 2010, na sequência do qual deduziram oposiçáo a Federaçáo dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário...

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