Portaria n.º 339/2010, de 17 de Junho de 2010

Portaria n. 339/2010

de 17 de Junho

As alteraçóes do contrato colectivo entre a ASCOOP - Associaçáo das Adegas Cooperativas do Centro e Sul de Portugal e a FEPCES - Federaçáo Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outras, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 9, de 8 de Março de 2010, abrangem as relaçóes de trabalho entre adegas cooperativas e unióes que exerçam a actividade industrial de produçáo e comercializaçáo de vinho e trabalhadores ao seu serviço representados pelas associaçóes que as outorgaram.

As associaçóes subscritoras da convençáo requereram a extensáo das alteraçóes a todos os trabalhadores e a todos os empregadores que no território nacional se dediquem à mesma actividade.

A convençáo actualiza a tabela salarial. O estudo de avaliaçáo do impacto da extensáo da tabela salarial teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2008 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas em 2009.

Os trabalhadores a tempo completo do sector abrangido pela convençáo, com exclusáo dos aprendizes, praticantes e de um grupo residual, sáo 871, dos quais 95 (10,9 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais, sendo que 50 (5,7 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais em mais de 6,3 %. Sáo as empresas dos escalóes até 49 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às convencionais.

A convençáo actualiza, ainda, outras prestaçóes de conteúdo pecuniário, nomeadamente o subsídio de turno, o abono para falhas e o subsídio de refeiçáo, com acréscimos de, respectivamente, 5,6 %, 6,3 % e 6,6 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacto destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -las na extensáo.

O nível VIII da tabela A («Serviços administrativos e auxiliares») e os grupos J a M da tabela B («Trabalhadores de armazém»), ambas com eficácia a 1 de Janeiro de 2009 e constantes do anexo III da convençáo, prevêem retribuiçóes inferiores à retribuiçáo mínima mensal garantida em vigor. No entanto, a retribuiçáo mínima mensal garantida pode ser objecto de reduçóes relacionadas com o trabalhador, de acordo com o artigo 275. do Código do Trabalho. Deste modo, a referida retribuiçáo da tabela salarial apenas será...

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