Portaria n.º 225/2011, de 03 de Junho de 2011

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS Portaria n.º 225/2011 de 3 de Junho O regime introduzido para as campanhas de 2010 -2011 e 2011 -2012 da medida de destilação de vinho em álcool de boca, aprovado pela Portaria n.º 152/2011, de 11 de Abril, limitou a possibilidade de alguns produtores beneficiarem do aumento da ajuda por hectare prevista no n.º 2 do ar- tigo 9.º da referida portaria na campanha de 2010 -2011, dada a dificuldade que sentiram em registar no pedido único a totalidade das áreas de vinha relacionadas com esta medida de apoio.

Neste contexto, considera -se adequado estabelecer algu- mas regras aplicáveis unicamente na campanha vitivinícola 2010 -2011 e que permitam ultrapassar aquele constrangi- mento e diminuir os efeitos negativos que isso poderia gerar.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto -Lei n.º 321/2009, de 11 de Dezembro, o seguinte: Artigo 1.º 1 — Para a campanha de 2010 -2011, os produtores que tenham celebrado contratos de destilação de vinho em álcool de boca, ao abrigo do artigo 5.º da Portaria n.º 152/2011, de 11 de Abril, cujo volume contratado cor- responda a um rendimento forfetário inferior a 27 hl/ha, podem, querendo, aumentar o volume de vinho a entregar para destilação, até ao máximo de 27 hl/ha, podendo bene- ficiar do aumento da ajuda prevista no n.º 2 do artigo 9.º da referida portaria. 2 — Para utilizar a possibilidade mencionada no número anterior os produtores devem comunicar ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), nos moldes e prazos que forem estabelecidos por aquele organismo, os hectolitros por hectare que pretendem en- tregar para destilação, juntando declaração subscrita por si e pelo destilador. 3 — O exercício da faculdade...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT