Portaria n.º 792/2009, de 28 de Julho de 2009

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS Portaria n.º 792/2009 de 28 de Julho A Portaria n.º 974/2008, de 1 de Setembro, estabelece, para o continente, as normas complementares de regula- rização de plantações de vinhas sem um direito corres- pondente, designadas de plantações ilegais, nos termos do capítulo I do título V do Regulamento (CE) n.º 479/2008, do Conselho, de 29 de Abril, e do capítulo I do título IV do Regulamento (CE) n.º 555/2008, da Comissão, de 27 de Junho.

Nos termos do disposto no artigo 3.º da referida porta- ria, os pedidos de regularização de superfícies de vinhas plantadas antes de 1 de Setembro de 1998 devem ser apre- sentados até 30 de Junho de 2009. Tendo em consideração que o Regulamento (CE) n.º 479/2008, do Conselho, de 29 de Abril, prevê que os produtores regularizem as superfícies plantadas com vinha, até 31 de Dezembro de 2009, e com o objectivo de garantir as condições para os produtores procederem à apresenta- ção dos pedidos de regularização, revela -se aconselhável prolongar o respectivo período de apresentação.

Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 83/97, de 9 de Abril, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: Artigo 1.º Alteração à Portaria n.º 974/2008, de 1 de Setembro São alterados o artigo 3.º e a alínea

  1. do artigo 9.º da Portaria n.º 974/2008, de 1 de Setembro, os quais passam a ter as seguintes redacções: «Artigo 3.º [...] Os pedidos de regularização de superfícies de vinhas plantadas antes de 1 de Setembro de 1998 devem ser apresentados, até 30 de Novembro de 2009, nos ser-...

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