Portaria n.º 777/2009, de 22 de Julho de 2009
Portaria n. 777/2009
de 22 de Julho
A Lei n. 63/2007, de 6 de Novembro, que aprovou a orgânica da Guarda Nacional Republicana (GNR), prevê, entre as suas unidades, a Escola da Guarda, unidade especialmente vocacionada para a formaçáo moral, cultural, física, militar e técnico-profissional dos militares da Guarda e ainda para a actualizaçáo, especializaçáo e valorizaçáo dos seus conhecimentos.
A criaçáo e a extinçáo de centros de formaçáo e de subunidades do referido estabelecimento de ensino, bem como a criaçáo, a extinçáo e o funcionamento dos seus serviços, sáo, por força do disposto na mesma lei, aprovados por portaria do Ministro da Administraçáo Interna.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos artigos 45., n. 5, 46. e 47., n. 1, da Lei n. 63/2007, de 6 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administraçáo
Interna, o seguinte:
Artigo 1.
Objecto
A presente portaria cria as subunidades e os serviços da Escola da Guarda, bem como os centros de formaçáo sob a sua direcçáo, e define o regime de funcionamento daqueles serviços.
Artigo 2.
Organizaçáo interna
1 - A Escola articula-se em comando, subunidades, serviços e centros de formaçáo.
2 - Integram, ainda, a Escola da Guarda os seguintes órgáos:
-
Direcçáo de Instruçáo (DI);
-
Conselho Disciplinar (CD);
-
Conselho Escolar (CE);
-
Conselho Pedagógico (CP).
Artigo 3.
Comando
1 - O comando compreende o comandante, o 2. comandante e os órgáos de apoio à decisáo.
2 - Os órgáos de apoio à decisáo compreendem a secçáo de justiça e a secçáo de recursos humanos logísticos e financeiros.
Artigo 4.
Subunidades e serviços
Sáo criados na Escola da Guarda as seguintes subunidades e serviços:
-
Corpo de alunos da EG, que se articula em comando, batalhóes e companhias de alunos;
-
Subunidade de formaçáo de conduçáo de veículos; c) Subunidade de comando e serviços, responsável por assegurar todas as funçóes de apoio, sustentaçáo e suporte da EG e o seu normal funcionamento.
Artigo...
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