Portaria n.º 756/2009, de 14 de Julho de 2009

Portaria n. 756/2009

de 14 de Julho

O Programa da Rede Nacional de Bibliotecas Escolares, lançado em 1997, abrange hoje mais de duas mil bibliotecas escolares, do 1. ciclo ao ensino secundário. Durante 10 anos, investiu -se nas instalaçóes, nos equipamentos, nos recursos documentais e na formaçáo dos recursos humanos para estas bibliotecas que, normalmente, se constituíram como o espaço mais qualificado das escolas em que se inseriam.

Desde o fim de 2008 todas as escolas dos 2. e 3. ciclos do ensino básico, escolas básicas integradas e sedes de agrupamento dispóem de biblioteca integrada na rede de bibliotecas escolares.

Existem também cerca de 900 bibliotecas em pleno funcionamento em escolas do 1. ciclo e é a este nível de ensino que será dada maior atençáo, incentivando o desenvolvimento de redes concelhias de bibliotecas, em articulaçáo com as respectivas autarquias e bibliotecas públicas, para alargar de forma substancial esta rede.

Cumprido um dos principais objectivos do Programa, assegurar a existência de uma biblioteca ou serviço de biblioteca em todas as escolas, é importante garantir a institucionalizaçáo do trabalho realizado pelas escolas e pelos seus professores responsáveis pela gestáo funcional e pedagógica das bibliotecas, em articulaçáo com o Gabinete da Rede de Bibliotecas Escolares.

Trata -se de garantir que a biblioteca escolar se assume, no novo modelo organizacional das escolas, como estrutura inovadora, funcionando dentro e para fora da escola, capaz de acompanhar e impulsionar as mudanças nas práticas educativas, necessárias para proporcionar o acesso à informaçáo e ao conhecimento e o seu uso, exigidos pelas sociedades actuais.

Uma das medidas fundamentais para esta institucionalizaçáo é a definiçáo de um procedimento específico de selecçáo e afectaçáo de recursos humanos, através da criaçáo da funçáo de professor bibliotecário.

Manda o Governo, pela Ministra da Educaçáo, o seguinte:

CAPÍTULO I

Disposiçóes gerais

Artigo 1.

Objecto

A presente portaria estabelece:

  1. As regras de designaçáo de docentes para a funçáo de professor bibliotecário nos agrupamentos ou escolas náo agrupadas, assim como o modo de designaçáo de docentes que constituem a equipa da biblioteca escolar;

  2. As regras concursais aplicáveis às situaçóes em que se verifique a inexistência, no agrupamento de escolas ou nas escolas náo agrupadas, de docentes a serem designados para as funçóes de professor bibliotecário, nos termos da alínea anterior;

  3. As regras de designaçáo de docentes para a funçáo de coordenador interconcelhio para as bibliotecas escolares.

    Artigo 2.

    Designaçáo de professores bibliotecários

    1 - Em cada agrupamento ou escola náo agrupada deve ser designado para o exercício da funçáo de professor bibliotecário um ou mais docentes, independentemente do nível de ensino ou da categoria a que pertençam, tendo em conta a tabela constante do anexo I da presente portaria.

    2 - Os docentes que se encontram no exercício de funçóes de professor bibliotecário sáo dispensados da componente lectiva, excepto se o número de alunos matriculados no agrupamento ou escola náo agrupada for inferior a 400, cujo professor bibliotecário tem uma reduçáo da componente lectiva de treze horas.Artigo 3.

    Conteúdo funcional

    1 - Ao professor bibliotecário cabe, com apoio da equipa da biblioteca escolar, a gestáo da biblioteca da escola náo agrupada ou do conjunto das bibliotecas das escolas do agrupamento.

    2 - Sem prejuízo de outras tarefas a definir em regulamento interno, compete ao professor bibliotecário:

  4. Assegurar serviço de biblioteca para todos os alunos do agrupamento ou da escola náo agrupada;

  5. Promover a articulaçáo das actividades da biblioteca com os objectivos do projecto educativo, do projecto curricular de agrupamento/escola e dos projectos curriculares de turma; c) Assegurar a gestáo dos recursos humanos afectos à(s) biblioteca(s);

  6. Garantir a organizaçáo do espaço e assegurar a gestáo funcional e pedagógica dos recursos materiais afectos à biblioteca;

  7. Definir e operacionalizar uma política de gestáo dos recursos de informaçáo, promovendo a sua integraçáo nas práticas de professores e alunos;

  8. Apoiar as actividades curriculares e favorecer o desenvolvimento dos hábitos e competências de leitura, da literacia da informaçáo e das competências digitais, trabalhando colaborativamente...

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