Portaria n.º 730/2009, de 07 de Julho de 2009

Portaria n. 730/2009

de 7 de Julho

Os contratos colectivos de trabalho entre a Associaçáo das Indústrias de Madeira e Mobiliário de Portugal e outras e a FEVICCOM - Federaçáo Portuguesa dos Sindicatos da Construçáo, Cerâmica e Vidro e outras e entre as mesmas associaçóes de empregadores e o SETACCOP - Sindicato da Construçáo, Obras Públicas e Serviços Afins e outra, publicados no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 41, de 8 de Novembro de 2008, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores que exerçam as actividades integradas no âmbito das indústrias da fileira da madeira (corte, abate e serraçáo de madeiras - CAE, rev. 3, 16101 e 16102, painéis de madeira - CAE, rev. 3, 16211, 16212 e 16213, carpintaria e outros produtos de madeira - CAE, rev. 3, 16220, 16230, 16240, 16291, 33190, 32995 e 43320, mobiliário - CAE, rev. 3, 31010, 31020, 31030, 31091, 31092, 31093, 31094 e 95240, e importaçáo e exportaçáo de madeiras - CAE, rev. 3, 46130 e 46731), com exclusáo das indústrias de tanoaria, de formas e saltos de madeira para calçado e de vassouraria, pincelaria e escovaria, e trabalhadores representados pelas associaçóes que os outorgaram.

As associaçóes subscritoras requereram a extensáo das convençóes a todas as empresas náo filiadas nas associaçóes de empregadores outorgantes que, na área da sua aplicaçáo, pertençam ao mesmo sector económico e aos trabalhadores ao seu serviço com as categorias profissionais nelas previstas.

As convençóes sáo revisóes globais dos contratos colectivos de trabalho anteriores. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo das tabelas salariais teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pelas convençóes, apuradas pelos quadros de pessoal de 2006 e actualizadas de acordo com o aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes colectivas publicadas em 2007.

Os trabalhadores a tempo completo deste sector, com exclusáo dos aprendizes e praticantes e do residual (que inclui o ignorado) sáo 38 092, dos quais 16 246 (42,6 %) auferem retribuiçóes inferiores às das convençóes, sendo que 1047 (2,7 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais em mais de 8,4 %. Sáo as empresas do escaláo até 10 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às das convençóes.

As convençóes actualizam, ainda, consoante o subsector em que se aplicam, o abono para falhas, em 2,9 % e 3 %, o subsídio de almoço, em 5,4 % e o pagamento de refeiçóes a...

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