Portaria n.º 729/2009, de 07 de Julho de 2009

Portaria n. 729/2009

de 7 de Julho

O contrato colectivo de trabalho entre a GROQUIFAR - Associaçáo de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e a FETESE - Federaçáo dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outro, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 30, de 15 de Agosto de 2008, abrange as relaçóes de trabalho na actividade de comércio grossista de produtos farmacêuti-

4338 cos e ou veterinários entre empregadores e trabalhadores representados pelas associaçóes que o outorgaram.

As associaçóes subscritoras requereram a extensáo da convençáo às relaçóes de trabalho entre empregadores náo representados pela associaçáo de empregadores outorgante que na área da sua aplicaçáo se dediquem à mesma activi-dade e aos trabalhadores ao seu serviço.

A convençáo é uma revisáo global do contrato colectivo anterior e actualiza a tabela salarial. Náo foi possível elaborar o estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo por o apuramento dos quadros de pessoal de 2006 incluir as convençóes para a indústria farmacêutica.

A convençáo actualiza, ainda, outras cláusulas de conteúdo pecuniário, como o abono para falhas, em 5,2 %, as diuturnidades, em 100 %, para um período de quatro anos, e o subsídio de refeiçáo em 5,9 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -las na extensáo.

As retribuiçóes dos grupos XI e XII da tabela salarial em vigor sáo inferiores à retribuiçáo mínima mensal garantida para 2009. No entanto, a retribuiçáo mínima mensal garantida pode ser objecto de reduçóes relacionadas com o trabalhador, de acordo com o artigo 275. do Código do Trabalho. Deste modo, as referidas retribuiçóes apenas sáo objecto de extensáo para abranger situaçóes em que a retribuiçáo mínima mensal garantida resultante da reduçáo seja inferior àquelas.

Na área da convençáo existem outras convençóes, celebradas entre a NORQUIFAR - Associaçáo do Norte dos Importadores/Armazenistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e diversas associaçóes sindicais, também aplicáveis neste sector de actividade, pelo que é conveniente assegurar, na medida do possível, a uniformizaçáo do estatuto laboral em cada empresa. Assim, a presente extensáo, seguindo os termos das extensóes anteriores e que náo suscitaram oposiçáo, abrange as relaçóes de trabalho entre empregadores náo filiados na associaçáo de...

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