Portaria n.º 701-D/2008, de 29 de Julho de 2008

Portaria n.º 701-D/2008 de 29 de Julho O Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, atribui à Agên- cia Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e ao Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P., a incumbência de, até 31 de Outubro de cada ano, elaborar e remeter à Comissão Europeia, respectivamente, um relatório estatístico relativo aos contratos de aquisição e locação de bens e de aquisição de serviços e um relatório estatístico relativo aos contratos de empreitada de obras públicas celebrados pelas entidades adjudicantes no ano anterior.

Esta incumbência visa dar cumprimento às obrigações estatísticas previstas nos artigos 75.º e 76.º da Directiva n.º 2004/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, e 67.º da Directiva n.º 2004/17/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março.

Para elaborar os referidos relatórios estatísticos, as en- tidades competentes carecem de estar munidas das infor- mações relevantes para o efeito, as quais lhe devem ser transmitidas pelas entidades adjudicantes até 31 de Março de cada ano, de acordo com o modelo que agora cumpre aprovar.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 472.º do Có- digo dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte: Artigo 1.º Objecto A presente portaria aprova o modelo de dados estatís- ticos a remeter pelas entidades adjudicantes à Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., ou ao Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P., consoante o caso, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 472.º do Código dos Contratos Públicos.

Artigo 2.º Modelos de dados estatísticos 1 -- Os dados estatísticos a que se refere o artigo an- terior devem incluir, obrigatoriamente, a seguinte infor- mação:

a) A quantidade de contratos celebrados e o respectivo preço contratual, desde que igual ou superior ao valor correspondente ao limiar comunitário que determina a aplicação das Directivas n. os 2004/17/CE ou 2004/18/CE, ambas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março;

b) A quantidade de contratos celebrados na sequência de procedimentos pré -contratuais adoptados ao abrigo de critérios materiais e o respectivo preço contratual, desde que igual ou superior ao valor correspondente ao limiar comunitário que determina a aplicação das Directivas n. os...

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