Portaria n.º 702/2008, de 30 de Julho de 2008

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA Portaria n.º 702/2008 de 30 de Julho O Decreto -Lei n.º 75/2007, de 29 de Março, que institui a Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC) e define as suas atribuições e orgânica, determina, no n.º 4 do ar- tigo 7.º, que o pessoal e agentes credenciados da ANPC que desempenhem funções de fiscalização usem um documento de identificação próprio, de modelo a aprovar por portaria do ministro responsável pela administração interna, que devem exibir no exercício das suas funções.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte: Artigo 1.º Objecto 1 -- É aprovado o modelo de cartão de identificação profissional e de livre trânsito para uso do pessoal da Au- toridade Nacional de Protecção Civil (ANPC) que desem- penhe funções de fiscalização, adiante referenciado como modelo n.º 1, nos termos do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante. 2 -- É ainda aprovado o modelo de cartão de identifi- cação profissional para uso do restante pessoal da ANPC, adiante referenciado como modelo n.º 2, nos termos do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º Características e conteúdos 1 -- O cartão modelo n.º 1 é de material plástico, na cor azul, pantone 290 C, com as dimensões de 85,60 mm × × 53,98 mm × 0,76 mm (norma ISO 7810) e com as men- ções de texto no tipo de letra Flama. 2 -- O cartão modelo n.º 1 contém no anverso:

  1. Ao centro, no topo, o escudo nacional a cinzento e o logótipo n.º 1 da ANPC, a cores, sobre as menções «Mi- nistério da Administração Interna» e «Autoridade Nacional de Protecção Civil» e, por baixo destas, a menção «Livre trânsito» em maiúsculas cinzentas;

  2. No canto superior esquerdo, uma faixa diagonal com as cores verde e vermelha;

  3. No canto inferior esquerdo, a fotografia digitalizada a cores do titular do cartão;

  4. Ao centro, o nome, seguido do cargo ou categoria do titular, e, por baixo, o número de cartão, a data de validade e a assinatura digitalizada do presidente da ANPC;

  5. Elementos ópticos variáveis difractivos. 3 -- O cartão modelo n.º 1 contém no verso:

  6. Na zona superior, banda magnética;

  7. As principais prerrogativas que a lei confere ao ti- tular;

  8. Na zona inferior, a assinatura digitalizada do ti- tular. 4 -- O cartão modelo n.º 2 é de material plástico, na cor branca, com as dimensões de 85,60 mm × 53,98 mm × × 0,76 mm (norma ISO 7810) e com as menções de texto no tipo de letra Flama. 5 -- O cartão modelo n.º 2...

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