Portaria n.º 654/2008, de 24 de Julho de 2008

Portaria n. 654/2008

de 24 de Julho

As alteraçóes dos contratos colectivos de trabalho entre a APIM - Associaçáo Portuguesa da Indústria de Moagem

e Massas e outras e a FESAHT - Federaçáo dos Sindicatos da Agricultura, Alimentaçáo, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e entre as mesmas associaçóes de empregadores e a FETICEQ - Federaçáo dos Trabalhadores das Indústrias Cerâmica, Vidreira, Extractiva, Energia e Química, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.os 1 e 6, de 8 de Janeiro e 15 de Fevereiro de 2008 (pessoal fabril, sul), abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores que exerçam as indústrias de moagem, massas alimentícias, descasque de arroz e alimentos compostos para animais e trabalhadores ao seu serviço representados pelas associaçóes que os outorgaram, nos distritos de Beja, Évora, Faro, Leiria, Lisboa, Portalegre, Santarém e Setúbal.

A FESAHT - Federaçáo dos Sindicatos da Agricultura, Alimentaçáo, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal requereu a extensáo da convençáo por si subscrita às relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores náo representados pelas associaçóes outorgantes e que, nos distritos referidos, se dediquem à mesma actividade.

As convençóes actualizam as tabelas salariais. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo das tabelas salariais teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas nos sectores abrangidos pelas convençóes, apuradas pelos quadros de pessoal de 2005 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas nos anos intermédios. Os trabalhadores a tempo completo dos sectores abrangidos pelas convençóes, com exclusáo dos aprendizes, praticantes e do residual (que inclui o ignorado), sáo 944, dos quais 216 (22,9 %) auferem retribuiçóes inferiores às fixadas pelas convençóes, sendo que 37 (3,9 %) auferem retribuiçóes inferiores às das convençóes em mais de 6,1 %. Sáo as empresas dos escalóes de dimensáo superior a 50 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às convencionais.

As convençóes actualizam, ainda, outras prestaçóes de conteúdo pecuniário, como a retribuiçáo de turnos, com acréscimos entre 2,4 % e 3,1 %, e o subsídio de alimentaçáo, com um acréscimo de 4,8 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí...

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