Portaria n.º 650/2008, de 24 de Julho de 2008

Portaria n.º 650/2008 de 24 de Julho Com fundamento no disposto no artigo 26.º do Decreto- -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de No- vembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Ponte de Sor: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça muni- cipal da Pernacha (processo n.º 4862 -DGRF) e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Foros do Arrão, com o número de identificação fiscal 504575953 e sede na Rua de D. Dinis, 7425 -215 Foros do Arrão, pelo período de seis anos. 2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos ci- negéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Foros do Arrão, município de Ponte de Sor, com a área de 586 ha. 3.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as al- terações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

  1. 30 % relativamente aos caçadores referidos na alí- nea

  2. do citado artigo 15.º;

  3. 20 %...

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