Portaria n.º 640/2008, de 24 de Julho de 2008

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS Portaria n.º 640/2008 de 24 de Julho Pela Portaria n.º 801/2002, de 4 de Julho, alterada pelas Portarias n. os 480/2004 e 620/2007, respectivamente de 4 e de 24 de Maio, foi criada a zona de caça municipal de Foros do Arrão (processo n.º 2876 -DGRF), situada no município de Ponte de Sor, válida até 4 de Julho de 2008, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Foros do Arrão.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua reno- vação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea

  1. do artigo 18.º, do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto- -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente...

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