Portaria n.º 689/2008, de 22 de Julho de 2008

Portaria n.º 689/2008 O Decreto -Lei n.º 382/99, de 22 de Setembro, estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de protecção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.

Os perímetros de protecção visam prevenir, reduzir e controlar a poluição das águas subterrâneas (por infiltração de águas pluviais li- xiviantes e de águas excedentes de rega e de lavagens), potenciar os processos naturais de diluição e de autodepuração, prevenir, reduzir e controlar as descargas acidentais de poluentes e, por último, proporcionar a criação de sistemas de aviso e alerta para a protecção dos sistemas de abastecimento de água.

Todas as captações de água subterrânea destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano estão sujeitas às regras estabe- lecidas no Decreto -Lei n.º 382/99, de 22 de Setembro.

Tendo a entidade gestora Águas do Sado, S. A., apresentado e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo elaborado, ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 382/99, de 22 de Setembro, a proposta de delimitação e respectivos condicionamentos dos perímetros de protecção para as captações de água subterrânea nos denominados pólo de captação de Pinhal de Negreiros, pólo de captação da Quinta do Peru, pólo de captação de Poço Mouro, pólo de captação de Santas, pólo de captação de Faralhão, pólo de cap- tação de Algeruz e pólo de captação de Pinhal das Espanholas, compete agora ao Governo aprovar aquelas zonas de protecção.

Assim: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 382/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto -Lei n.º 226 -A/2007, de 31 de Maio, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, do Or- denamento do Território e do Desenvolvimento Regional, o seguinte: 1 -- É aprovada a delimitação dos perímetros de protecção das cap- tações de água da sociedade Águas do Sado, S. A., designadas por JK4, JK14, JK15 e PS1 do pólo de captação de Pinhal de Negreiros, JK12 e JK13 do pólo de captação da Quinta do Peru, JK5, JK6 e JK9 do pólo de captação de Poço Mouro, AC1 e AC2 do pólo de captação de Santas, JK1 e JK11 do pólo de captação de Faralhão, AC1, JK1, JK2, JK10 e PS3 do pólo de captação de Algeruz e PS1, PS2 e PS3 do pólo de captação de Pinhal das Espanholas, cujas coordenadas constam do anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante. 2 -- Os perímetros de protecção das captações de água referidas no número anterior obedecem ao disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto -Lei n.º 382/99, de 22 de Setembro, e são constituídos por zo- nas de protecção imediata, zonas de protecção intermédia e zonas de protecção alargada. 3 -- As zonas de protecção imediata das captações de água referidas no n.º 1 correspondem às áreas da superfície do terreno delimitadas atra- vés de polígonos que resultam da união dos vértices indicados no quadro constante do anexo II à presente portaria, do qual faz parte integrante, e que se encontram representadas no anexo III à presente portaria, do qual também faz parte integrante. 4 -- Nas zonas de protecção imediata estabelecidas no número ante- rior é interdita qualquer instalação ou actividade, com excepção das que tenham por objectivo a conservação, manutenção e melhor exploração da captação, devendo o terreno ser vedado e mantido limpo de quaisquer resíduos, produtos ou líquidos que possam provocar infiltração de subs- tâncias indesejáveis para a qualidade da água da captação, nos termos n.º 1 do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 382/99, de 22 de Setembro. 5 -- As zonas de protecção intermédia das captações de...

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