Portaria n.º 619/2008, de 15 de Julho de 2008

Portaria n. 619/2008

de 15 de Julho

Considerando que a praia da Aguda, no concelho de Sintra, foi classificada pelo Plano de Ordenamento da Orla Costeira Sintra -Sado, aprovado pela Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 86/2003, de 25 de Junho, como praia equipada com uso condicionado;

Considerando a grave situaçáo de instabilidade das arribas na zona da praia da Aguda sujeita a derrocadas que colocam em perigo os utentes da praia;

Considerando que a escadaria de acesso à praia da Aguda se encontra em elevado estado de degradaçáo e de que se trata de uma praia náo vigiada devido ao uso balnear náo estar concessionado;

Estando em risco a segurança de pessoas e bens e com fundamento no n. 3 do artigo 5. do Decreto -Lei n. 309/93,

de 2 de Setembro, na redacçáo dada pelo Decreto -Lei n. 218/94, de 20 de Agosto;

Ouvida a Câmara Municipal de Sintra, a Capitania do

Porto de Cascais e o Instituto da Conservaçáo da Natureza e da Biodiversidade:

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, o seguinte:

  1. Pela presente portaria declara -se a praia da Aguda, no concelho de Sintra, como praia de uso suspenso.

  2. A suspensáo vigora por um ano.

  3. A presente portaria...

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