Portaria n.º 609/2008, de 10 de Julho de 2008

Portaria n.º 609/2008 de 10 de Julho Pela Portaria n.º 1264/2002, de 12 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Salvada 2 (processo n.º 3022 -DGRF), situada no município de Beja, com a área de 2217,75 ha e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores e Tiro da Salvada.

Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse parte daqueles terrenos.

Assim: Com fundamento no disposto na alínea

  1. do artigo 22.º, na alínea

  2. do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção alterada pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novem- bro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É extinta a zona de caça municipal de Salvada 2 (processo n.º 3022 -DGRF) na parte respeitante aos prédios rústicos que, de acordo com o número seguinte, passam a integrar a zona de caça associativa da Herdade da Talica e outras. 2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente, à Associação de Caçadores e Tiro da Salvada, com o número de identifica- ção fiscal 505353598 e sede na Rua de Beja, 10, Salvada, 7860 -686 Beja, a zona de caça associativa da Herdade da Talica e outras (processo n.º 4922 -DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Quintos, mu- nicípio de Beja, com a área de 1137 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 3.º A concessão de terrenos incluídos em áreas clas- sificadas poderá terminar...

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