Portaria n.º 605/2008, de 10 de Julho de 2008

MINISTÉRIOS DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL E DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS. Portaria n.º 605/2008 de 10 de Julho Pela Portaria n.º 924/2002, de 1 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Caminha (processo n.º 3005- -DGRF), situada no município de Caminha, com a área de 1634 ha, e transferida a sua gestão para o Clube de Monteiros do Alto Minho.

Considerando que a transferência de gestão não será renovada em virtude de não ter dado entrada o respectivo pedido de renovação de acordo com o estipulado no ar- tigo 21.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e que, nos termos da alínea

  1. do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade; Considerando que, para parte dos terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça, foi requerida a concessão de uma zona de caça associativa a favor do Clube de Ca- çadores Vilarmourense; Considerando que, nos termos do n.º 7 do artigo 29.º da citada legislação, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria; Com fundamento no disposto no artigo 37.º, na alí- nea

  2. do artigo 40.º, no n.º 7 do artigo 29.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É extinta a zona de caça municipal de Caminha (processo n.º 3005 -DGRF), na parte respeitante aos prédios rústicos que, de acordo com o número seguinte, passam a integrar a zona de caça associativa do Vale do Coura. 2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo perío do de 12 anos, renovável automaticamente, ao Clube de Caça- dores Vilarmourense, com o número de identificação fiscal 5048917863 e sede em Cavada, Vilar de Mouros, 4910 -583 Caminha, a zona de caça associativa do Vale do Coura (processo n.º 4906 -DGRF)...

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