Portaria n.º 604/2008, de 09 de Julho de 2008

Portaria n. 604/2008

de 9 de Julho

O Decreto -Lei n. 75/2008, de 22 de Abril, estabeleceu o regime de autonomia, administraçáo e gestáo dos estabelecimentos públicos da educaçáo pré -escolar e dos ensinos básico e secundário.

Entre as principais alteraçóes introduzidas neste novo regime contam -se, para além da generalizaçáo do cargo unipessoal do director, as regras que conduzem à sua eleiçáo pelo conselho geral. Assim, previamente àquele órgáo proceder ao acto electivo, deve ser observado um procedimento concursal em que se procura apurar qual dos candidatos se encontra em melhores condiçóes para exercer, naquele agrupamento de escolas ou escola náo agrupada, o cargo de director.

Estabelecendo a norma do n. 1 do artigo 22. do Decreto-Lei n. 75/2008, de 22 de Abril, que o procedimento concursal, para além das regras já definidas no diploma, conteria regras próprias a aprovar por portaria do membro do Governo responsável pela área da educaçáo, a presente portaria procede a essa definiçáo e sendo esse o seu objecto.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n. 1 do artigo 22. do Decreto-Lei n. 75/2008, de 22 de Abril:

Manda o Governo, pela Ministra da Educaçáo, o seguinte:

Artigo 1.

Objecto

A presente portaria define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleiçáo do director, nos termos do Decreto -Lei n. 75/2008, de 22 de Abril.

Artigo 2.

Âmbito de aplicaçáo

1 - Para o efeito de recrutamento do director, podem ser opositores ao procedimento concursal prévio à eleiçáo pelo conselho geral os seguintes docentes:

a) Docentes de carreira do ensino público;

b) Docentes profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo.

4276 2 - Os docentes referidos no número anterior devem contar, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificaçáo para o exercício das funçóes de administraçáo e gestáo escolar.

3 - Consideram -se qualificados para o exercício de funçóes de administraçáo e gestáo escolar os docentes que preencham uma das seguintes condiçóes:

a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formaçáo especializada em Administraçáo Escolar ou Administraçáo Educacional;

b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor nas áreas referidas na alínea anterior;

c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:

i) Director, subdirector ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto -Lei n. 75/2008, de 22 de Abril;

ii)...

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