Portaria n.º 600/2008, de 09 de Julho de 2008

Portaria n.º 600/2008 de 9 de Julho Pela Portaria n.º 254 -DU/96, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 887/2006, de 1 de Setembro, foi conces- sionada à Associação de Caçadores de Azoia de Cima, a zona de caça associativa de Azoia de Cima (processo n.º 1919 -DGRF), situada no município de Santarém, válida até 15 de Julho de 2008. Veio agora a entidade gestora da zona de caça reque- rer a renovação e simultaneamente a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea

  1. do artigo 40.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introdu- zidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É renovada, por um período de 10 anos, renovável automaticamente por um único e igual período e com efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2008, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Arneiro das Milhariças, Tremês e Azóia de Cima, município de Santarém, com a área de 1217 ha. 2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Arneiro das...

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