Portaria n.º 581/2008, de 07 de Julho de 2008

Portaria n.º 581/2008 de 7 de Julho Pela Portaria n.º 284/2002, de 15 de Março, alterada pela Portaria n.º 466/2006, de 22 de Maio, foi criada a zona de caça municipal de Torre de Moncorvo (processo n.º 2751 -DGRF), situada no município de Torre de Mon- corvo, com a área de 15 575 ha e não de 15 505 ha, como é referido na Portaria n.º 466/2006, válida até 1 de Março de 2008, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Torre de Moncorvo.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua reno- vação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea

  1. do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alte- rações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Açoreira, Carviçais, Felgar, Felgueiras, Maçores, Larinho, Souto da Velha e Torre de Moncorvo, município de Torre de Moncorvo, com a área de 15 575 ha. 2.º Mantém -se a área de interdição à caça criada pela Portaria n.º 466/2006, de 22 de Maio. 3.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º da le- gislação acima referida, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça passam a ser os seguintes:

  2. 55 % relativamente aos caçadores referidos na alí- nea

  3. do citado artigo 15.º;

  4. 10 % relativamente...

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