Portaria n.º 571/2008, de 03 de Julho de 2008
de 3 de Julho
O Decreto -Lei n. 241/2007, de 21 de Junho, definiu o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental, incluindo a matéria relativa à actividade operacional.
O Decreto -Lei n. 247/2007, de 27 de Junho, definiu o regime jurídico aplicável à constituiçáo, organizaçáo, funcionamento e extinçáo dos corpos de bombeiros, no território continental.
Importa agora, no desenvolvimento daqueles diplomas, estabelecer o regime aplicável ao serviço operacional dos bombeiros voluntários.
Foi ouvido o Conselho Nacional dos Bombeiros. Assim:
Ao abrigo do n. 6 do artigo 17. do Decreto -Lei n. 247/2007, de 27 de Junho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administraçáo
Interna, o seguinte:
Artigo 1.
Objecto
A presente portaria define o regime aplicável ao serviço operacional dos bombeiros voluntários, adiante abreviadamente designado serviço operacional.
Artigo 2.
Serviço operacional
Serviço operacional é a actividade operacional desenvolvida pelo bombeiro voluntário na execuçáo das funçóes e tarefas cometidas no âmbito da missáo do respectivo corpo de bombeiros.
Artigo 3.
Tipos de serviço operacional
A actividade operacional pode incluir os seguintes tipos de serviço operacional:
a) Assistência, a actividade de transporte de doentes, respectivo apoio e acompanhamento;
b) Formaçáo e instruçáo, a actividade de formaçáo e instruçáo, incluindo adquirir ou ministrar conhecimentos no âmbito da missáo do corpo de bombeiros;
c) Informaçáo e sensibilizaçáo, a actividade de divulgaçáo, informaçáo e sensibilizaçáo das populaçóes nas matérias de protecçáo civil e autoprotecçáo;
d) Manutençáo, organizaçáo e controlo das instalaçóes e sistemas operacionais do corpo de bombeiros, a actividade técnica e logística de apoio, sustentaçáo e manutençáo da operatividade das instalaçóes, equipamentos e sistemas afectos à missáo do corpo de bombeiros;
e) Prevençáo e patrulhamento, a actividade de prevençáo e controlo, com vista a atenuar, reduzir ou limitar a ocorrência de riscos;
f) Piquete, a actividade de prontidáo integrando forças de reserva preparadas para ocorrer a situaçóes de emergência; g) Simulacro ou exercício, a actividade de treino e simulaçáo de ocorrências, com vista a melhorar a proficiência dos bombeiros e a avaliar procedimentos e planos;h) Socorro, a actividade de carácter de emergência, de socorro às populaçóes, desenvolvida em caso de...
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