Portaria n.º 571/2008, de 03 de Julho de 2008

Portaria n. 571/2008

de 3 de Julho

O Decreto -Lei n. 241/2007, de 21 de Junho, definiu o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental, incluindo a matéria relativa à actividade operacional.

O Decreto -Lei n. 247/2007, de 27 de Junho, definiu o regime jurídico aplicável à constituiçáo, organizaçáo, funcionamento e extinçáo dos corpos de bombeiros, no território continental.

Importa agora, no desenvolvimento daqueles diplomas, estabelecer o regime aplicável ao serviço operacional dos bombeiros voluntários.

Foi ouvido o Conselho Nacional dos Bombeiros. Assim:

Ao abrigo do n. 6 do artigo 17. do Decreto -Lei n. 247/2007, de 27 de Junho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Administraçáo

Interna, o seguinte:

Artigo 1.

Objecto

A presente portaria define o regime aplicável ao serviço operacional dos bombeiros voluntários, adiante abreviadamente designado serviço operacional.

Artigo 2.

Serviço operacional

Serviço operacional é a actividade operacional desenvolvida pelo bombeiro voluntário na execuçáo das funçóes e tarefas cometidas no âmbito da missáo do respectivo corpo de bombeiros.

Artigo 3.

Tipos de serviço operacional

A actividade operacional pode incluir os seguintes tipos de serviço operacional:

a) Assistência, a actividade de transporte de doentes, respectivo apoio e acompanhamento;

b) Formaçáo e instruçáo, a actividade de formaçáo e instruçáo, incluindo adquirir ou ministrar conhecimentos no âmbito da missáo do corpo de bombeiros;

c) Informaçáo e sensibilizaçáo, a actividade de divulgaçáo, informaçáo e sensibilizaçáo das populaçóes nas matérias de protecçáo civil e autoprotecçáo;

d) Manutençáo, organizaçáo e controlo das instalaçóes e sistemas operacionais do corpo de bombeiros, a actividade técnica e logística de apoio, sustentaçáo e manutençáo da operatividade das instalaçóes, equipamentos e sistemas afectos à missáo do corpo de bombeiros;

e) Prevençáo e patrulhamento, a actividade de prevençáo e controlo, com vista a atenuar, reduzir ou limitar a ocorrência de riscos;

f) Piquete, a actividade de prontidáo integrando forças de reserva preparadas para ocorrer a situaçóes de emergência; g) Simulacro ou exercício, a actividade de treino e simulaçáo de ocorrências, com vista a melhorar a proficiência dos bombeiros e a avaliar procedimentos e planos;h) Socorro, a actividade de carácter de emergência, de socorro às populaçóes, desenvolvida em caso de...

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