Portaria n.º 568/2008, de 01 de Julho de 2008

Portaria n.º 568/2008 de 1 de Julho Pela Portaria n.º 101/2002, de 31 de Janeiro, foi criada a zona de caça municipal de Lanheses (processo n.º 2746- -DGRF), situada no município de Viana do Castelo, válida até 1 de Março de 2008, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Lanheses.

Considerando que a transferência de gestão não foi reno- vada nos termos dos seu prazo e que, nos termos da alínea

  1. do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto- -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade; Considerando que, para parte dos terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça, foi requerida a concessão de uma zona de caça associativa a favor da Associação de Caçadores de Lanheses; Considerando que, nos termos do n.º 7 do artigo 29.º da citada legislação, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria; Com fundamento no disposto na alínea

  2. do artigo 40.º, no n.º 7 do artigo 29.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto- -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Viana do Castelo: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É extinta a zona de caça municipal de Lanheses (processo n.º 2746 -DGRF), na parte respeitante aos pré- dios rústicos que, de acordo com o número seguinte, pas- sam a integrar a zona de caça associativa das Margens do Lima. 2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo perío do de 12 anos, renovável automaticamente por um período de igual duração, à Associação de Caçadores de Lanhe- ses, com o número de identificação fiscal 504770918 e sede em Largo da Feira, Lanheses, 4925 -411 Viana do Castelo, a zona de caça associativa das Margens do Lima...

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