Portaria n.º 822/2007, de 31 de Julho de 2007

Portaria n. 822/2007

de 31 de Julho

O Decreto Regulamentar n. 81/2007, de 30 de Julho, definiu a miss·o, atribuiÁÛes e tipo de organizaÁ·o interna da InspecÁ·o -Geral das Actividades Culturais. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto -lei, determinar a estrutura nuclear dos serviÁos e as competÍncias das respectivas unidades org‚nicas nucleares.

Assim:

Ao abrigo do n. 4 do artigo 21. da Lei n. 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das FinanÁas e da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.

Estrutura nuclear da InspecÁ·o -Geral das Actividades Culturais

A InspecÁ·o -Geral das Actividades Culturais, abreviadamente designada por IGAC, È dotada de uma DirecÁ·o de ServiÁos JurÌdicos e de Contencioso.

Artigo 2.

DirecÁ·o de ServiÁos JurÌdicos e de Contencioso

‡ DirecÁ·o de ServiÁos JurÌdicos e de Contencioso, abreviadamente designada por DSJC, compete:

  1. Assegurar o apoio jurÌdico e de contencioso aos Ûrg·os e serviÁos da IGAC;

  2. Intervir nos recursos e demais processos de contencioso administrativo em que a IGAC seja parte, acompanhando a respectiva tramitaÁ·o;

  3. Acompanhar a tramitaÁ·o de outros processos judiciais referentes ‡ IGAC;

  4. Instruir ou assegurar o acompanhamento dos processos de contra -ordenaÁ·o no ‚mbito da intervenÁ·o da IGAC e propor a aplicaÁ·o das correspondentes coimas;

  5. Instruir, por determinaÁ·o dos membros do Governo respons·veis pela ·rea da cultura ou ainda de qualquer titular de cargo de direcÁ·o superior de 1. grau dos serviÁos e organismos do MinistÈrio da Cultura (MC), quaisquer processos de sindic‚ncia, inquÈritos, averiguaÁÛes ou disciplinares, quando solicitado;

  6. Assegurar e acompanhar a realizaÁ·o de peritagens rela tivas ‡s ·reas de intervenÁ·o da IGAC, designadamente, por determinaÁ·o judicial;

  7. Elaborar estudos, pareceres e informaÁÛes de car·cter tÈcnico -jurÌdico que lhe sejam solicitados sobre quaisquer matÈrias no ‚mbito das atribuiÁÛes da IGAC;

    4900 h) Elaborar os regulamentos internos e demais instrumentos legais da competÍncia da IGAC, em estreita articulaÁ·o com os Ûrg·os e serviÁos envolvidos, de acordo com as orientaÁÛes definidas pelo seu inspector -geral;

  8. Elaborar cÛdigos de conduta;

  9. Participar na elaboraÁ·o e apreciaÁ·o dos projectos de...

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