Portaria n.º 804/2007, de 25 de Julho de 2007

MINISTÉRIOS DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIO- NAL E DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS. Portaria n.º 804/2007 de 25 de Julho Pela Portaria n.º 552 -B/2002, de 1 de Junho, foi re- novada até 1 de Junho de 2014 a zona de caça turística da Herdade da Brava e outras (processo n.º 312 -DGRF), situa da no município de Mértola, concessionada à Socie- dade Agrícola da Brava, S. A. Pelas Portarias n. os 1289/2004 e 129/2007, respectiva- mente de 11 de Outubro e de 26 de Janeiro, foram anexados e desanexados vários prédios rústicos à citada zona de caça, tendo a mesma ficado com a área total de 2300 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.

Assim: Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea

  1. do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introdu- zidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Orde namento do Território e do Desenvolvimento Regio- nal e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos situados na...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT