Portaria n.º 769/2007, de 09 de Julho de 2007

Portaria n.o 769/2007

de 9 de Julho

Importando dar execuçáo aos Acórdáos do Supremo Tribunal Administrativo de 22 de Novembro de 2006 e de 17 de Janeiro de 2007, proferidos, respectivamente, no âmbito dos processos n.os 819/06 e 883-06.12, torna-se necessário alterar o quadro de pessoal do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, mediante a criaçáo de 10 lugares de primeiro-ajudante, a extinguir quando vagarem.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.o 1 do artigo 86.o do Decreto-Lei n.o 129/98, de 13 de Maio, conjugado com o n.o 2 do artigo 15.o da Lei n.o 53-A/2006, de 29 de Dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:

Artigo único

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